20091029

Farinha de Trigo JUNDFLORA

NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE


VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 118/2009

O Subsecretário de Vigilância em Saúde, presidente da Gerência Colegiada da

Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas

atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº 860 de

22 de março de 2006 e o art. 102 da Lei Estadual 13.317/99, determina a interdição

cautelar do produto: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO

FÓLICO, marca: JUNDFLORA, data de fabricação: NÃO CONSTA, data de validade:

10/12/2009, lote: 07 9B, produzido pela empresa: MULTIGRAIN S.A., atividade:

MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS, inscrita no CNPJ sob o

número 81.645.434/0001-40, estabelecida na R. João Bettega, 2898, Portão, Curitiba-

Paraná, CEP: 81.070-001, por apresentar resultado insatisfatório no ensaio Ferro (como

Fe), contrariando o determinado na Resolução RDC Nº 344, de 13 de dezembro de

2002/ANVISA, conforme Laudo de Análise nº. 8918.00/2009, emitido pelo Instituto

Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).

Publique-se e notifique-se.

Belo Horizonte, 29 de outubro de 2009.

Dr. Felipe Caram

Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária

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