NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 118/2009
O Subsecretário de Vigilância em Saúde, presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº 860 de
22 de março de 2006 e o art. 102 da Lei Estadual 13.317/99, determina a interdição
cautelar do produto: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO
FÓLICO, marca: JUNDFLORA, data de fabricação: NÃO CONSTA, data de validade:
10/12/2009, lote: 07 9B, produzido pela empresa: MULTIGRAIN S.A., atividade:
MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS, inscrita no CNPJ sob o
número 81.645.434/0001-40, estabelecida na R. João Bettega, 2898, Portão, Curitiba-
Paraná, CEP: 81.070-001, por apresentar resultado insatisfatório no ensaio Ferro (como
Fe), contrariando o determinado na Resolução RDC Nº 344, de 13 de dezembro de
2002/ANVISA, conforme Laudo de Análise nº. 8918.00/2009, emitido pelo Instituto
Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2009.
Dr. Felipe Caram
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária
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