NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 119/2009
O Subsecretário de Vigilância em Saúde, presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução
SES nº. 860 de 22 de março de 2006 e o art. 102 da Lei Estadual 13.317/99,
determina a interdição cautelar do produto: pão de queijo congelado; marca:
NATURAL DE MINAS; data de fabricação: 10/09/2009; data de validade:
10/04/2010; lote: VIDE DATAS FAB/VAL; produzido por NATURAL DE MINAS
LTDA.; inscrita no CNPJ sob o nº 00.783.280/0001-51, estabelecida à Rua
Nelson Monteiro, nº 200 A, Bairro Sagrada Família, Manhuaçu/MG, CEP:
36.900-000, por apresentar resultado insatisfatório para os ensaios: Contagem
de Escherichia coli (Resolução RDC nº. 12 de 02/01/2001/ANVISA) e
Rotulagem (Resolução RDC nº 360/03/ANVISA, art 1º da Lei 10.674/03, item
3.1 da Resolução RDC 259/02/ANVISA), conforme Laudo de Análise nº.
9126.00/2009, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2009.
Dr. Felipe Caram
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária
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