20091029

(Interdição Cautelar) Pão de Queijo Congelado: NATURAL DE MINAS

NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE


VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 119/2009

O Subsecretário de Vigilância em Saúde, presidente da Gerência Colegiada da

Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de

suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução

SES nº. 860 de 22 de março de 2006 e o art. 102 da Lei Estadual 13.317/99,

determina a interdição cautelar do produto: pão de queijo congelado; marca:

NATURAL DE MINAS; data de fabricação: 10/09/2009; data de validade:

10/04/2010; lote: VIDE DATAS FAB/VAL; produzido por NATURAL DE MINAS

LTDA.; inscrita no CNPJ sob o nº 00.783.280/0001-51, estabelecida à Rua

Nelson Monteiro, nº 200 A, Bairro Sagrada Família, Manhuaçu/MG, CEP:

36.900-000, por apresentar resultado insatisfatório para os ensaios: Contagem

de Escherichia coli (Resolução RDC nº. 12 de 02/01/2001/ANVISA) e

Rotulagem (Resolução RDC nº 360/03/ANVISA, art 1º da Lei 10.674/03, item

3.1 da Resolução RDC 259/02/ANVISA), conforme Laudo de Análise nº.

9126.00/2009, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de

Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (LACEN/MG).

Publique-se e notifique-se.

Belo Horizonte, 29 de outubro de 2009.

Dr. Felipe Caram

Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária

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