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20091029

(Interdição Cautelar) Pão de Queijo Congelado: NATURAL DE MINAS

NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE


VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 119/2009

O Subsecretário de Vigilância em Saúde, presidente da Gerência Colegiada da

Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de

suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução

SES nº. 860 de 22 de março de 2006 e o art. 102 da Lei Estadual 13.317/99,

determina a interdição cautelar do produto: pão de queijo congelado; marca:

NATURAL DE MINAS; data de fabricação: 10/09/2009; data de validade:

10/04/2010; lote: VIDE DATAS FAB/VAL; produzido por NATURAL DE MINAS

LTDA.; inscrita no CNPJ sob o nº 00.783.280/0001-51, estabelecida à Rua

Nelson Monteiro, nº 200 A, Bairro Sagrada Família, Manhuaçu/MG, CEP:

36.900-000, por apresentar resultado insatisfatório para os ensaios: Contagem

de Escherichia coli (Resolução RDC nº. 12 de 02/01/2001/ANVISA) e

Rotulagem (Resolução RDC nº 360/03/ANVISA, art 1º da Lei 10.674/03, item

3.1 da Resolução RDC 259/02/ANVISA), conforme Laudo de Análise nº.

9126.00/2009, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de

Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (LACEN/MG).

Publique-se e notifique-se.

Belo Horizonte, 29 de outubro de 2009.

Dr. Felipe Caram

Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária

Farinha de Trigo JUNDFLORA

NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE


VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 118/2009

O Subsecretário de Vigilância em Saúde, presidente da Gerência Colegiada da

Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas

atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº 860 de

22 de março de 2006 e o art. 102 da Lei Estadual 13.317/99, determina a interdição

cautelar do produto: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO

FÓLICO, marca: JUNDFLORA, data de fabricação: NÃO CONSTA, data de validade:

10/12/2009, lote: 07 9B, produzido pela empresa: MULTIGRAIN S.A., atividade:

MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS, inscrita no CNPJ sob o

número 81.645.434/0001-40, estabelecida na R. João Bettega, 2898, Portão, Curitiba-

Paraná, CEP: 81.070-001, por apresentar resultado insatisfatório no ensaio Ferro (como

Fe), contrariando o determinado na Resolução RDC Nº 344, de 13 de dezembro de

2002/ANVISA, conforme Laudo de Análise nº. 8918.00/2009, emitido pelo Instituto

Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).

Publique-se e notifique-se.

Belo Horizonte, 29 de outubro de 2009.

Dr. Felipe Caram

Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária

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